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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Telemedicina

Última atualização: abril de 2026

Este termo foi elaborado com base na Resolução CFM nº 2.314/2022 e na Lei nº 13.989/2020, que disciplinam o exercício da telemedicina no Brasil. O AmnisCard não é plano de saúde e atua como intermediadora tecnológica entre paciente e médicos parceiros.

1. O Que é Telemedicina

Telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, conforme definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). As modalidades disponibilizadas pelo AmnisCard incluem:

  • Teleconsulta: consulta médica a distância entre médico e paciente;
  • Teleorientação: orientação e encaminhamento a distância;
  • Telemonitoramento: acompanhamento remoto de parâmetros de saúde.

Todos os atendimentos são conduzidos por médico inscrito em Conselho Regional de Medicina (CRM) ativo.

2. Escopo e Limitações

A telemedicina é indicada para situações clínicas compatíveis com avaliação remota. Não é indicada para emergências médicas nem para procedimentos que exijam exame físico presencial, administração direta de medicamentos ou intervenções cirúrgicas. O médico tem o direito e o dever de solicitar consulta presencial sempre que entender necessária para segurança do paciente.

3. Qualidade Técnica

Para a realização adequada da teleconsulta, o paciente deve garantir requisitos mínimos: conexão de internet estável, ambiente privado e bem iluminado, e equipamento com câmera, microfone e alto-falante funcionais. A plataforma AmnisCard utiliza tecnologia WebRTC com criptografia ponta a ponta para transmissão segura do atendimento.

4. Privacidade e Sigilo Médico

O sigilo profissional é garantido conforme o Capítulo IX do Código de Ética Médica. Nenhuma gravação de áudio, vídeo ou imagem do atendimento será realizada sem consentimento expresso do paciente e do médico. Eventuais registros, quando autorizados, são armazenados de forma segura e restrita.

5. Prontuário e Documentação

Todo atendimento gera prontuário digital com registro conforme exigências do CFM. O prontuário é armazenado por prazo mínimo de 20 (vinte) anos, nos termos da Resolução CFM nº 1.821/2007 e normativos correlatos. O paciente tem direito garantido de acessar seu prontuário a qualquer momento pelo portal.

6. Prescrição Digital

As prescrições emitidas durante a teleconsulta têm validade em todo território nacional, desde que assinadas digitalmente com certificação ICP-Brasil ou por sistema validado pelo CFM. A prescrição é enviada ao paciente por e-mail e disponibilizada no portal.

7. Atestado Digital

Atestados emitidos digitalmente têm a mesma validade jurídica de atestados físicos, quando assinados com certificação digital pelo médico responsável pelo atendimento.

8. Emergências

Em caso de emergência médica durante ou identificada na teleconsulta, o paciente deve acionar imediatamente o SAMU (192) ou dirigir-se ao pronto-socorro mais próximo. O médico parceiro poderá interromper o atendimento remoto e orientar os próximos passos, podendo acionar serviços de emergência quando possível.

9. Limitação de Responsabilidade

Os resultados da teleconsulta dependem da veracidade e completude das informações fornecidas pelo paciente, da qualidade técnica da conexão e de fatores clínicos individuais. O AmnisCard é intermediadora tecnológica; a responsabilidade clínica pelo atendimento é exclusiva do médico que o realizou, nos termos da legislação e do Código de Ética Médica.

10. Consentimento

Ao aceitar este termo, o paciente declara que leu, compreendeu e concorda com todas as condições aqui descritas. O consentimento digital é registrado no ato da primeira teleconsulta e armazenado com carimbo de data e hora.

11. Revogação

O paciente tem o direito de revogar este consentimento a qualquer momento, sem prejuízo dos atendimentos já realizados. A revogação pode ser feita pelo portal do associado ou por e-mail para privacidade@amniscard.com.br.