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Contrato de Adesão

Última atualização: abril de 2026

1. Partes

O presente contrato é celebrado entre o AmnisCard (CONTRATADA) e o usuário que realiza o cadastro na plataforma (CONTRATANTE/ASSOCIADO).

2. Objeto

O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE ao programa de benefícios AmnisCard, que oferece descontos em consultas médicas, exames laboratoriais, procedimentos de saúde, telemedicina e acompanhamento digital com inteligência artificial supervisionada.

O AmnisCard NÃO é plano de saúde, não é regulado pela ANS e não garante cobertura integral de procedimentos.

3. Planos e Valores

O CONTRATANTE escolhe um plano (Essencial, Completo ou Premium) no momento do cadastro. Os valores e benefícios de cada plano estão disponíveis em www.amniscard.com.br. Os preços podem ser reajustados com aviso prévio de 30 dias.

4. Vigência

O contrato entra em vigor na data do primeiro pagamento e renova-se automaticamente a cada ciclo mensal. Não há prazo mínimo de permanência (sem fidelidade).

5. Pagamento

A cobrança é mensal e automática por meio de cartão de crédito, PIX ou boleto bancário. Em caso de falha, serão realizadas até 3 tentativas automáticas. Após 15 dias sem regularização, o acesso aos descontos será suspenso. Após 30 dias, o contrato será cancelado automaticamente.

6. Dependentes

O titular pode adicionar dependentes (cônjuge, filhos, pais) mediante pagamento de valor adicional por dependente. A inclusão e exclusão pode ser feita a qualquer momento pelo portal.

7. Cancelamento

O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento pelo portal, sem multa. O acesso permanece ativo até o final do período pago. Não há reembolso proporcional do mês corrente.

8. Obrigações do Contratante

  • Fornecer dados pessoais verdadeiros e atualizados
  • Manter a confidencialidade de login e senha
  • Não compartilhar o cartão com terceiros não cadastrados
  • Utilizar os serviços de forma ética e legal

9. Obrigações do AmnisCard

  • Manter a plataforma disponível e funcional
  • Garantir a segurança dos dados pessoais
  • Manter rede credenciada ativa e atualizada
  • Prestar suporte ao associado

10. Disposições Gerais

Este contrato é regido pela legislação brasileira. Eventuais controvérsias serão dirimidas no foro da comarca de domicílio do CONTRATANTE. A tolerância de qualquer descumprimento não implica novação ou renúncia de direitos.