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Termo de Consentimento — Carteira de Vacinas e Recall de Doses

Versão: v2 Última atualização: 2026-09-01 Aplicável a: pessoa física titular de conta na plataforma AmnisCard que registra vacinas na carteira digital e opta por receber avisos de dose vencida.

1. Objeto

Ao aceitar este Termo, o titular ("PACIENTE") autoriza a AmnisCard LTDA. ("AMNISCARD") a armazenar os registros de vacinação que ele próprio inserir na carteira digital e a avisá-lo automaticamente quando a data da próxima dose que ele mesmo programou for atingida ("recall").

O serviço é uma ferramenta de apoio ao autocuidado, análoga a uma caderneta de vacinação pessoal. Ele não prescreve vacinas, não valida a autenticidade do registro e não substitui a orientação de profissional de saúde nem a caderneta oficial emitida pelo serviço de imunização.

2. Finalidade

a) Guardar o histórico de vacinação informado pelo PACIENTE e mantê-lo consultável a qualquer momento em /perfil/vacinas. b) Avisar o PACIENTE quando a data da próxima dose programada chegar, pelos canais da Cláusula 5. c) Disponibilizar o histórico ao profissional de saúde que mantém relação de cuidado com o PACIENTE, quando pertinente ao atendimento.

3. Dados pessoais tratados

a) Vacina: nome do imunizante. b) Doses: número da dose atual e total do esquema, quando informados. c) Datas: data de aplicação e data programada da próxima dose. d) Lote do imunizante (opcional). e) Local de aplicação (opcional). f) Observações livres do PACIENTE (opcional, até 500 caracteres). g) Histórico de recall: data e hora em que cada aviso foi disparado e por qual canal. h) Dados de contato estritamente necessários ao envio: número de telefone (WhatsApp), e-mail e identificador do dispositivo inscrito para notificação push.

O status vacinal revela informação sobre a saúde da pessoa — todos os dados desta Cláusula são dados pessoais sensíveis (LGPD, Art. 5º, II).

4. Bases legais (LGPD — Lei 13.709/2018)

a) Consentimento específico e destacado para dado sensível de saúde (Art. 11, I) — este Termo é o instrumento que o documenta. b) Tutela da saúde (Art. 11, II, "f") — quanto ao uso do histórico pelo profissional de saúde no curso do cuidado. c) Execução de contrato (Art. 7º, V) — prestação da funcionalidade contratada na assinatura.

5. Canais de envio e cascata

O aviso de dose vencida é enviado em cascata, de forma a não insistir com quem já foi alcançado:

  1. Notificação no aplicativo e push, imediatamente;
  2. WhatsApp, cerca de 1 hora depois, apenas se a notificação anterior não tiver sido lida;
  3. E-mail, cerca de 24 horas depois, apenas se ainda não tiver havido interação.

Qualquer leitura ou toque na notificação encerra a cascata. O PACIENTE pode desativar canais individualmente em /perfil/notificacoes.

O sistema garante no máximo uma sequência de recall por registro de vacina a cada mês civil (horário de Brasília), independentemente de quantas vezes a rotina automática for executada — de modo que uma falha técnica ou reexecução não gera envio repetido ao PACIENTE.

6. Compartilhamento e operadores

O histórico de vacinação é acessível ao próprio PACIENTE e ao profissional de saúde que mantém relação de cuidado com ele na plataforma. Não há compartilhamento com empregadores, seguradoras, operadoras de plano de saúde, escolas ou qualquer terceiro para fins comerciais, publicitários ou de triagem.

Operadores envolvidos (Art. 5º, VII, LGPD):

  • Supabase Inc. — armazenamento dos registros, com criptografia em trânsito e em repouso;
  • Meta (WhatsApp Cloud API) — envio da mensagem transacional de recall;
  • Resend — envio do e-mail de recall.

7. Direitos do titular (Art. 18 LGPD)

O PACIENTE pode, gratuitamente e a qualquer tempo:

a) confirmar a existência de tratamento; b) acessar todos os registros da carteira; c) corrigir ou excluir qualquer registro de vacina individualmente em /perfil/vacinas; d) solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; e) obter portabilidade em formato estruturado; f) revogar este consentimento (Cláusula 9); g) obter informação sobre compartilhamento; h) apresentar reclamação à ANPD.

O exercício é feito em /perfil/privacidade ou pelo canal do Encarregado (Cláusula 11), com resposta em até 15 dias.

8. Prazo de retenção

  • Registros de vacinação: mantidos enquanto a conta estiver ativa, por se tratar de registro de saúde pessoal de longo prazo — a utilidade da caderneta depende de continuidade ao longo de décadas. O PACIENTE pode excluir qualquer registro a qualquer momento (Cláusula 7, "c").
  • Histórico de envio de recall: até 24 meses, para fins de auditoria de comunicação e de garantia da não duplicidade descrita na Cláusula 5.
  • Registro incorporado a prontuário por profissional de saúde no curso do cuidado: prazo de 20 (vinte) anos, nos termos da Resolução CFM nº 1.821/2007.

Em caso de exclusão de conta, a carteira de vacinas é eliminada junto com os demais dados do titular, ressalvado o registro que já tenha sido incorporado a prontuário sujeito a guarda obrigatória.

9. Revogação do consentimento

A revogação é gratuita, feita em /perfil/privacidade ou pelo canal do Encarregado, e produz efeito imediato:

  • interrompe o disparo de novos recalls por todos os canais;
  • mantém a carteira acessível ao PACIENTE em /perfil/vacinas, incluindo a data programada da próxima dose — a revogação não apaga o histórico;
  • não afeta os demais consentimentos (teleconsulta, exames, lembretes de medicação etc.), revogáveis separadamente.

A revogação não é, por si só, pedido de eliminação: para apagar registros, use a exclusão individual ou solicite ao Encarregado.

10. Segurança

Criptografia em trânsito (TLS) e em repouso; controle de acesso por papel (RBAC) com princípio do menor privilégio; registro de auditoria; e comunicação de incidentes nos termos do Art. 48 da LGPD. O conteúdo clínico não é registrado em logs operacionais.

11. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

Encarregado: equipe DPO AmnisCard. Canal: dpo@amniscard.com.br — resposta em até 15 dias. Endereço para correspondência: AmnisCard LTDA., conforme cadastro junto à Receita Federal do Brasil.

12. Alterações a este Termo

Alteração materialmente relevante implica bump de versão (v3, v4, ...), com nova publicação em /legal/ e solicitação de releitura e reconfirmação ao PACIENTE. Versões anteriores permanecem arquivadas com deprecated: true.

13. Foro

Elege-se o foro do domicílio do PACIENTE, nos termos do Art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.


Nota de status. Este texto foi redigido seguindo o padrão editorial e a estrutura dos demais termos deste repositório e aguarda revisão por advogado antes de ser considerado definitivo. Ajustes de redação jurídica implicarão bump de versão.

Última atualização: 2026-09-01 Hash: calculado automaticamente pelo CI a partir do corpo deste arquivo com line endings normalizados (LF). Ver scripts/generate-legal-manifest.ts.